TJDFT - 0736180-27.2018.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:38
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2025 16:05
Processo Desarquivado
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20/12/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 18:12
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736180-27.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A parte requerente, em cumprimento de sentença, peticiona informando que o ente distrital anunciou o pagamento de exercícios findos aos professores, ativos ou aposentados, de forma administrativa.
Diante disso, manifesta seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda judicial, requerendo a homologação da desistência.
Observa-se que já há precatório expedido nos autos (id. 34561154). É o breve relatório que, na verdade, é dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, é possível a homologação da desistência do processo, independentemente da anuência da parte contrária.
No presente caso, a parte requerente demonstrou de forma clara e inequívoca seu desinteresse em prosseguir com a execução, tendo em vista que optou pelo recebimento dos valores por via administrativa.
Considerando o pedido de desistência e a existência de precatório expedido, cabe o cancelamento do referido precatório, uma vez que não mais subsiste o interesse da parte na continuidade da execução judicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, e § 5º, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte requerente e determino o cancelamento do precatório expedido nos presentes autos.
Comunique-se à COORPRE.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:32
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 22:20
Processo Desarquivado
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28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:59
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
21/05/2019 17:56
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 17:56
Arquivado Provisoramente
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21/05/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:55
Juntada de Certidão
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21/05/2019 15:32
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2019 13:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2019 16:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 16:01
Juntada de Certidão
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12/02/2019 14:58
Recebidos os autos
-
12/02/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/02/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 02:53
Publicado Despacho em 30/01/2019.
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29/01/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 15:42
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/01/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 02:53
Publicado Despacho em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 14:31
Recebidos os autos
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12/12/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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04/12/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2018 05:33
Publicado Certidão em 16/11/2018.
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15/11/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 16:42
Juntada de Certidão
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13/11/2018 16:42
Recebidos os autos
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13/11/2018 15:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/10/2018 12:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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29/10/2018 12:34
Transitado em Julgado em 26/10/2018
-
29/10/2018 12:34
Juntada de Certidão
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27/10/2018 04:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2018 23:59:59.
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27/10/2018 04:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 22:53
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA em 23/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 02:58
Publicado Sentença em 08/10/2018.
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05/10/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2018 16:17
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:17
Julgado procedente o pedido
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02/10/2018 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/10/2018 10:43
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2018 02:52
Publicado Certidão em 24/09/2018.
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21/09/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 17:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2018 17:55
Juntada de Certidão
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19/09/2018 17:48
Juntada de Certidão
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19/09/2018 17:33
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2018 16:33
Recebidos os autos
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20/08/2018 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/08/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 13:07
Publicado Decisão em 15/08/2018.
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15/08/2018 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 15:52
Recebidos os autos
-
13/08/2018 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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10/08/2018 14:27
Recebidos os autos
-
10/08/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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