TJDFT - 0763007-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de NADINE GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:36
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:42
Expedição de Autorização.
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16/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763007-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NADINE GOMES PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 18:16:22.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de impugnação
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04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763007-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NADINE GOMES PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 17:19:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 18:33
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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17/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NADINE GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/02/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/02/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 19:12
Recebidos os autos
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02/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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