TJDFT - 0719615-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação e reconvenção (ID 227935984), INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses de todas as contas que movimenta, seu último informe de rendimentos, comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Faculto no prazo o recolhimento das custas da reconvenção, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719615-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO GONCALVES COELHO REQUERIDO: UDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de dezembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO GONCALVES COELHO - CPF: *59.***.*39-15 (REQUERENTE).
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04/10/2024 11:31
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC (idoso), a qual já se encontra anotada.
INTIME-SE a parte autora para cumprimento, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 09:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:22
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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