TJDFT - 0704740-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704740-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
31/08/2025 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704740-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
12/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:06
Outras decisões
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 19:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:17
Outras decisões
-
17/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:39
Outras decisões
-
15/10/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 02:18
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704740-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HDI SEGUROS S.A. - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-57 REQUERIDO: ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO - CPF/CNPJ: *51.***.*12-39 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO - CPF/CNPJ: *51.***.*12-39 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 27 de setembro de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
27/09/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:41
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 18:16
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:45
Gratuidade da justiça não concedida a ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO - CPF: *51.***.*12-39 (REU).
-
22/05/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:11
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:17
Outras decisões
-
31/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:19
Deferido o pedido de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
04/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:42
Outras decisões
-
28/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:02
Outras decisões
-
25/01/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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