TJDFT - 0704474-05.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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17/03/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de ID 215189271.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.Desde já autorizo a expedição de alvará de valores deixados em contas bancárias com saldo de FGTS, em favor da inventariante, para que realize a partilha, no modo estabelecido no formal. -
02/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifeste-se, o inventariante, sobre a cota ministerial de ID 213546100, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 12:54:33.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
07/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, ficam intimados os requerentes, a Curadoria Especial e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do esboço retro.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 07:06:54.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
11/09/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
06/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:52
Outras decisões
-
31/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: M.
L.
D.
O.
S., JOAO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte inventariante sobre a cota ministerial de ID 201215757, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 14:33:04.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
21/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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01/05/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: M.
L.
D.
O.
S., JOAO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
A parte requerente insiste em não atender aos requerimentos do Ministério Público (ID 176160902 e ID 176800852), limitando-se, reiteradamente, a afirmar que já o fez na petição de ID 173355582.
Deve a parte requerente observar que o Ministério Público é o fiscal da lei e que seus requerimentos devem ser integralmente atendidos para que ocorra o regular prosseguimento do feito.
Assim, intime-se para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, apresentar CORRETAMENTE as últimas declarações, sob pena de extinção do feito, que deverão conter: a) a identificação do inventariado com a sua qualificação completa; b) a identificação da meeira com a sua qualificação completa; c) identificação dos herdeiros com a sua qualificação completa; d) individualização de TODOS os bens que compõe o espólio e seus respectivos valores (direitos do falecido sobre o imóvel, veículo, FGTS e verbas trabalhistas – estas últimas são distintas do FGTS), conforme requerido pelo Ministério Público e) esboço de partilha indicando todos os bens, o quinhão de cada herdeiro em cada um dos bens e, ao final, o valor total do quinhão a ser recebido por cada um 2.
Juntadas as últimas declarações, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Havendo a concordância de ambos com as últimas declarações, remetam-se os autos à Partidoria Judicial para conferência do esboço, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Voltado os autos da Partidoria Judicial, dê-se vista aos requerentes e à Curadoria para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre todo o processado, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:43
Outras decisões
-
02/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: M.
L.
D.
O.
S., JOAO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 17:19:32.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
31/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: M.
L.
D.
O.
S., JOAO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a inventariante sobre cota ministerial de ID 172107721, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 17:29:45.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: M.
L.
D.
O.
S., JOAO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a inventariante para apresentar declarações finais conforme despacho de ID 166487500, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 18:04:42.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704474-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: M.
L.
D.
O.
S., JOAO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 5 dias, apresentar declarações finais com plano definitivo de partilha, especificando a meação e o quinhão (percentual) dos herdeiros.
Após, intimem-se todos os herdeiros e o Ministério Público para se manifestarem sobre as últimas declarações, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:13
Expedição de Termo.
-
28/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/09/2022 00:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/09/2022 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:19
Deferido o pedido de JANESMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*01-15 (MEEIRO).
-
29/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
07/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/06/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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