TJDFT - 0708723-65.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2025 06:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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20/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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22/06/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708723-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA SAUDE - COOHASES, LUIZ RIBEIRO VALE, CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA Decisão com força de ofício/mandado Diante da certidão de ID 227595489, intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, ocasião em que deverá informar o endereço onde os veículos poderão ser localizados.
Ressalto que o credor deverá manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião.
Apresentadas as informações expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação (inclusive quanto ao valor bloqueado), e ao endereço de ID 230576799) e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional.
Faça-se constar do mandado que o executado (Luiz Ribeiro Vale), para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas.
Intime-se. * documento assinado eletronicamente -
13/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 00:11
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:56
Juntada de Certidão
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08/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO VALE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA SAUDE - COOHASES em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 20:04
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:49
Deferido o pedido de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*91-87 (EXECUTADO).
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18/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO VALE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA SAUDE - COOHASES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708723-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reative-se o polo passivo.
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se ele para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:12
Outras decisões
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23/09/2024 13:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
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23/07/2024 05:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2020 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2020 11:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 11:27
Transitado em Julgado em 28/07/2020
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29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO VALE em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA SAUDE - COOHASES em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 22:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2020 03:46
Publicado Sentença em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Sentença em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:35
Publicado Sentença em 27/07/2020.
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25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
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23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO VALE em 22/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:20
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:20
Homologada a Transação
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17/07/2020 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/07/2020 10:30
Audiência Conciliação realizada - 16/07/2020 14:00
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16/07/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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16/07/2020 18:16
Recebidos os autos
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16/07/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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13/07/2020 11:16
Audiência Conciliação designada - 16/07/2020 14:00
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10/07/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 19:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2020 20:26
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO VALE em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2020 20:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:23
Recebidos os autos
-
24/05/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/05/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 09:49
Recebidos os autos
-
07/05/2020 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/04/2020 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 08:49
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2020 16:35
Juntada de ata
-
10/03/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2019 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/11/2019 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2019 05:21
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 22:14
Recebidos os autos
-
22/10/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 06:08
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2019 23:07
Recebidos os autos
-
18/08/2019 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/08/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:59
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:02
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/07/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA SAUDE - COOHASES em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:42
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO VALE em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:42
Decorrido prazo de CARLOS JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:38
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 17:32
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/05/2019 03:39
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
16/05/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2019 17:30
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2019 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 13:34
Juntada de Certidão
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01/02/2019 08:51
Recebidos os autos
-
01/02/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/01/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/01/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2018 13:53
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2018 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/11/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 12:42
Juntada de Certidão
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16/11/2018 02:36
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 16:57
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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28/09/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2018 18:47
Juntada de Certidão
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21/06/2018 21:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA SAUDE - COOHASES em 20/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2018 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2018 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 11:06
Expedição de Mandado.
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18/05/2018 11:06
Expedição de Mandado.
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05/05/2018 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 04/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 11:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 03/05/2018 23:59:59.
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12/04/2018 03:24
Publicado Decisão em 12/04/2018.
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11/04/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 03:43
Publicado Decisão em 11/04/2018.
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10/04/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2018 19:07
Recebidos os autos
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07/04/2018 19:07
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2018 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/04/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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04/04/2018 14:43
Juntada de Certidão
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04/04/2018 10:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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04/04/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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