TJDFT - 0740407-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INEZ CAMPOS MENDES DE MELO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INEZ CAMPOS MENDES DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:24
Outras decisões
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12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA CAMPOS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740407-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: INEZ CAMPOS MENDES DE MELO HERDEIRO: ROGERIO FERREIRA CAMPOS, IRENE FERREIRA CAMPOS, JOAQUIM FERREIRA CAMPOS JUNIOR, LEO FERREIRA CAMPOS, JANETE CAMPOS RODRIGUES, PAULO ROQUE CAMPOS, MATHEUS HENRIQUE BEZERRA CAMPOS, JEFFERSON FREIRES CAMPOS, JULIO CESAR DA SILVA CAMPOS, ANTONIO FERREIRA CAMPOS INVENTARIADO(A): JOAQUIM FERREIRA CAMPOS, ANEIDES DA APARECIDA CAMPOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 227145510.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 15:55:05.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
27/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INEZ CAMPOS MENDES DE MELO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de INEZ CAMPOS MENDES DE MELO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
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21/10/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740407-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: INEZ CAMPOS MENDES DE MELO HERDEIRO: ROGERIO FERREIRA CAMPOS, IRENE FERREIRA CAMPOS, JOAQUIM FERREIRA CAMPOS JUNIOR, LEO FERREIRA CAMPOS, JANETE CAMPOS RODRIGUES, PAULO ROQUE CAMPOS, MATHEUS HENRIQUE BEZERRA CAMPOS, JEFFERSON FREIRES CAMPOS, JULIO CESAR DA SILVA CAMPOS, ANTONIO FERREIRA CAMPOS INVENTARIADO(A): JOAQUIM FERREIRA CAMPOS, ANEIDES DA APARECIDA CAMPOS DECISÃO 1.
Diante das certidões de óbito de IDs 211682445 e 211682452, declaro aberto o inventário conjunto dos bens deixados pelos falecimentos de JOAQUIM FERREIRA CAMPOS, ocorrido em 27/07/2013, e de ANEIDES DA APARECIDA CAMPOS, ocorrido em 18/04/2021. 2.
Os falecidos JOAQUIM FERREIRA CAMPOS e ANEIDES DA APARECIDA CAMPOS eram casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens, conforme consta na certidão de casamento de ID 211679025, e tiveram os seguintes filhos: INEZ CAMPOS MENDES DE MELO, IRENE FERREIRA CAMPOS, ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS, JOAQUIM FERREIRA CAMPOS JUNIOR, ROGÉRIO FERREIRA CAMPOS, LEO FERREIRA CAMPOS e SILVESTRE FERREIRA CAMPOS.
SILVESTRE FERREIRA CAMPOS faleceu em 25/04/2006 (certidão de óbito de ID 211692291), deixando os filhos MATHEUS HENRIQUE BEZERRA CAMPOS e JEFFERSON FREIRES CAMPOS.
O falecido JOAQUIM FERREIRA CAMPOS também deixou os filhos PAULO ROQUE CAMPOS, JANETE CAMPOS RODRIGUES e JULIO CÉSAR DA SILVA CAMPOS. 3.
Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e representados pelo mesmo advogado, recebo o feito como arrolamento sumário, nos moldes do art. 659, caput, do CPC. 4.
Nomeio inventariante INEZ CAMPOS MENDES DE MELO, CPF nº *44.***.*78-68, dispensada a expedição de termo de compromisso, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC/2015, art. 660).
Advirto à inventariante que deverá manter a guarda dos documentos originais juntados nos autos, devendo apresentar em Juízo quando solicitado. 5.
Intime-se a inventariante para promover o recolhimento das custas processuais devidas, atentando-se para o valor da causa que deve corresponder ao patrimônio da falecida. 6.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) Regularização da representação processual dos herdeiros ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS e LÉO FERREIRA CAMPOS; b) Documentos pessoais dos herdeiros Irene, Antônio, Joaquim, Jefferson e Matheus; c) Certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) em relação a ANEIDES DA APARECIDA CAMPOS.
Prazo: 15 dias. 7.
Quanto ao pedido de autorização e expedição de alvará para regularização da documentação do automóvel de titularidade do inventariado perante o DETRAN do Distrito Federal, indefiro o pedido liminar, porquanto, não estão presentes os pressupostos processuais para seu deferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
25/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:13
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
19/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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