TJDFT - 0702828-17.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:08
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:01
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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18/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL.
EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A omissão do autor quanto à determinação de emenda legitima o indeferimento da petição inicial com fundamento nos artigos 320, 321, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
O juiz pode prorrogar o prazo concedido para a emenda da petição inicial, que não tem caráter peremptório, quando o autor apresenta justificativa consistente antes do seu escoamento, presente o disposto no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.
III.
Não está o juiz adstrito a prorrogar o prazo de emenda quando o autor da ação deixa escoá-lo sem justificativa hábil a respaldar a sua ampliação.
IV.
O indeferimento da petição inicial, na hipótese em que o autor não providencia a sua emenda, não atenta contra os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da cooperação.
V.
Apelação conhecida e desprovida. -
16/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:31
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA LIMA - CPF: *20.***.*82-15 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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