TJDFT - 0703842-18.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:23
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de 8º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de RAFIC GEBRIM em 19/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que JOAO BATISTA SIQUEIRA(*92.***.*34-53) é proprietário do imóvel situado na Rua Hugo Lobo, Quadra 80, Lote 14, Setor Tradicional, Planaltina-DF, conforme memorial descritivo acostado aos autos.
Expeça-se o mandado para o registro público da propriedade ora declarada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, posto que não houve resistência efetiva, sendo o presente um processo necessário. -
25/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703842-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: JOAO BATISTA SIQUEIRA Requerido: RAFIC GEBRIM DESPACHO Considerando o contido na manifestação de ID 183104382, pala qual o Ministério Público deixa consignado sua falta de interesse no feito, determino sua exclusão do rol dos interessados, até para se evitar o desperdício de energia processual.
Caso haja necessidade de futura intervenção do parquet como custos legis no curso do procedimento, os autos lhe serão encaminhados para parecer, com o fito de se evitar, inclusive, futura arguição de nulidade.
Em não havendo interesse na produção de outras provas além daquelas já encartadas, tenho por finda a fase instrutória.
Atentando-se ao teor do Art. 12 CPC, remetam-se os autos para prolação de sentença.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 12:45:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:17
Outras decisões
-
16/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/01/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RAFIC GEBRIM em 25/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:21
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0703842-18.2023.8.07.0018, distribuída em 13/04/2023 14:26:22, movida por JOAO BATISTA SIQUEIRA, em face de RAFIC GEBRIM, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao seguinte imóvel: "Um lote terreno sob o nº 14, com área de 15 metros de frente, por 34 metros desta aos fundos, ou seja, 510 metros quadrados, da Quadra 80, situado a Rua Hugo Lobo, Planaltina-DF", e por este edital CITA RAFIC GEBRIM, sírio, casado, comerciante, demais dados ignorados, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 158500362 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 158076587.
Retifique-se o polo passivo fazendo constar: RAFIC GEBRIM.
Anote-se e comunique-se.
Citem-se o requerido e os confinantes.
Citem-se, via edital, eventuais terceiros interessados com prazo de vinte dias.
Intimem-se a União, o Distrito Federal e a Terracap.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023 16:30:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 16:21:38.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
28/07/2023 17:00
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 00:30
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:22
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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