TJDFT - 0717814-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
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06/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717814-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: JUNARA OLIVEIRA SANTOS DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora, formulado no ID 240002279, e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição, caso sejam localizados bens penhoráveis. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717814-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: JUNARA OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias quanto ao resultado infrutífero informado nos IDs 238029013 e 238507927, relativamente à hasta do imóvel penhorado na decisão de ID 114824590.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 19:44
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717814-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: JUNARA OLIVEIRA SANTOS EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA PROCESSO Nº: 0717814-77.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 ADVOGADO(S): Ivo Silva Gomes Junior - OAB DF38725, Bruno Silveira Costa - OAB DF41099; Raphael Addan da Silva Sousa - OAB DF48263 EXECUTADA: JUNARA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *62.***.*14-00 ADVOGADO(S): -- INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 ADVOGADO(S): Edvaldo Costa Barreto Junior - OAB/DF 29190, Guilherme Pereira Dolabella Bicalho - OAB/DF 29145; Ricardo Lopes Godoy - OAB/SP 321781 A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Lucas Henrique Ignacio de Souza, matriculado na JUCIS/DF nº 99, através do portal www.lucasignacioleiloes.com.br, e-mail: [email protected] e telefone (61) 98125 9131.
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 02 de junho de 2025, às 15h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 05 de junho de 2025, às 15h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o APARTAMENTO Nº 102 - BLOCO A01 - PAVIMENTO SUPERIOR DO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÔNIX”, composto de: 01(uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (um) hall e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberta, nº 102, com área coberta padrão de 43,24m², área descoberta de 0,00m², área privativa real de 43,24m², área de uso comum de divisão não proporcional de 11,89m², área de uso comum de divisão proporcional de 59,6876m², área total real de 114,8176m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,00926; situado no Lote 10, Quadra 09, Rua Santos Drumont, no loteamento denominado RECREIO MOSSORÓ, nesta cidade, lote com área total de 10.000,00m².
Matriculado sob o nº 23.385 no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Cidade Ocidental/GO (ID 137293765).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 30 de maio de 2022 (ID 126395919).
FIEL DEPOSITÁRIO: A parte executada, Junara Oliveira Santos (ID 114824590). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 16 de setembro de 2022, consta na matrícula do imóvel: R-6-23.385 (28/04/2015) – Alienação Fiduciária a favor do Banco do Brasil S.A. e R-7-23.385 (16/09/2022) – Penhora expedida pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente a este processo para garantia do pagamento da dívida de R$389,24 (ID 1372937650).
Deverá o interessado verificar junto ao Cartório de Registro deste imóvel, a Certidão de Ônus atualizada.
Conforme petição de ID 214981649, o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A, apresenta planilha na qual consta que o financiamento tem o saldo devedor de R$90.302,32 atualizado até 15/10/2024.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental/GO, CCI: 981291, Cadastro Imobiliário proc. nº 2015002371(ID 92967484).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$1.559,76 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) atualizados até 09/09/2024 (ID 210593643).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro ou parcelado com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 98125-9131 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 16:00:23. *assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:01
Expedição de Edital.
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15/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:33
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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09/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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10/12/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Edital em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:10
Expedição de Edital.
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25/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:30
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717814-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: JUNARA OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Na decisão de ID114824590 foi deferida a penhora do imóvel descrito como apartamento 102, bloco A01, Pavimento Superior do Condomínio Residencial Ônix, lote 10, Quadra 09 de propriedade da parte executada, de matrícula n.º 23385 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO.
A executada foi intimada da penhora conforme se observa no ID152135504.
Expedido mandado para intimação da executada quanto à avaliação, verificou-se que a mesma não mais era conhecida no local (ID173195491).
Expedido novo mandado, retornou com a informação "mudou-se" (ID183006680).
Em tentativa em novo endereço, foi recebido o mandado (ID188382054).
O credor fiduciário foi intimado e apresentou a planilha de ID138898321, na qual consta que o financiamento tem o seguinte saldo devedor: R$ 91.143,46 (29/07/2022).
O imóvel foi avaliado em R$ 130.000,00 (ID126395919).
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID210593642).
Homologo o valor da avaliação.
Para aquilatar o valor pelo qual o imóvel poderá ser leiloado, fica o credor fiduciário intimado a dizer o saldo devedor do financiamento atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se mediante publicação. 2.
Decorrido o prazo supra, retornem conclusos para apreciação do pleito de leilão do imóvel penhorado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 12:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:20
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:39
Outras decisões
-
11/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:40
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:02
Outras decisões
-
27/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:08
Outras decisões
-
02/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:48
Outras decisões
-
20/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JUNARA OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 20:22
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 20:20
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 19:20
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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