TJDFT - 0741250-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 4.315,00 (quatro mil, trezentos e quinze reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
27/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:55
Deferido o pedido de SUELYNE SANTOS AZEVEDO - CPF: *36.***.*78-06 (REQUERENTE), PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
22/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2025 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:09
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SUELYNE SANTOS AZEVEDO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados e RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no art. 487, inciso I, do CPC. -
24/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELYNE SANTOS AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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