TJDFT - 0715126-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:52
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:12
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715126-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo DISTRITO FEDERAL contra o ato processual identificado pelo Id 226745069, por meio do qual o feito foi saneado.
Na análise dos mencionados embargos de declaração, cujo protocolo se deu sob o Id 226745069, evidencia-se o propósito do embargante em atribuir efeitos modificativos ao recurso apresentado.
Dessa forma, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, torna-se essencial a notificação da parte adversa para que, se assim o desejar, elabore e submeta suas contrarrazões no prazo previsto pelo artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se RUTE PEREIRA DE SOUZA para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Subsequentemente, com ou sem a manifestação da parte embargada, os autos deverão ser devolvidos à conclusão para a decisão acerca do recurso interposto.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 16:52:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:07
Outras decisões
-
20/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
26/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RUTE PEREIRA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:43
Indeferido o pedido de RUTE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *04.***.*33-87 (REQUERENTE)
-
05/11/2024 22:43
Outras decisões
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05/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715126-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cadastre-se.
Todavia, verifico que a emenda não foi atendida a contento.
Junte-se ou indique o ID do PA que cassou/suspendeu o pagamento da pensão e justifique ainda o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:53:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:07
Outras decisões
-
02/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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