TJDFT - 0705307-80.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/12/2024 15:24
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:41
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0705307-80.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JAKSON RODRIGUES SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pela derradeira vez o advogado do réu para atender ao comando encampado na certidão de ID n. 211659198 e, por consequência, apresentar justificativa quanto ao descumprimento do acordo de SURSIS.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia.
Após o decurso do prazo sem manifestação ou justificativa para a inépcia, haverá comunicação à OAB para aplicação de eventual sanção de natureza ética/disciplinar.
A secretaria deverá oficiar ao órgão de classe para apuração instauração de procedimento/processo próprio.
Em caso de ausência de manifestação no prazo acima, o denunciado deve ser intimado a constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, designada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, com remessa deste feito àquele órgão. -
01/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:31
Outras decisões
-
01/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0705307-80.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JAKSON RODRIGUES SALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa de JAKSON RODRIGUES SALES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa quanto ao descumprimento do acordo de SURSIS.
São Sebastião/DF 19 de setembro de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
19/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
20/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
14/11/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
26/08/2023 12:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
23/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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