TJDFT - 0715766-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DENISE CRISTIANE GUIMARAES SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DENISE CRISTIANE GUIMARAES SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715766-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DENISE CRISTIANE GUIMARAES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO As partes interpuseram embargos de declaração em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 215766326).
A autora alega que há erro material, pois o nome da parte no início da decisão está trocado, além do nome do seu patrono na expedição das requisições de pagamento quanto aos honorários advocatícios (ID 216003376).
Por sua vez, argumenta o réu que há omissões ao aplicar o art. 22, § 1º, da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, sem enfrentar as proibições do ordenamento jurídico à prática do anatocismo, e o fato de que a mencionada resolução confrontaria jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação das partes quanto aos embargos opostos (ID 216045664 e 217215200), tendo apenas a autora se manifestado (ID 218036662).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há erro material na decisão, pois o nome da parte no início da decisão está trocado, além do nome do seu patrono na expedição das requisições de pagamento quanto aos honorários advocatícios.
Razão assiste à autora, vez que há um equívoco nos nomes.
Arguiu o réu que há omissões na decisão ao aplicar o art. 22, § 1º, da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, sem enfrentar as proibições do ordenamento jurídico à prática do anatocismo, e o fato de que a mencionada resolução confrontaria jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que todos os argumentos foram analisados, não estando o julgador obrigado a se manifestar, especificadamente, quanto a argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito, somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo réu, e ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela autora.
Assim, na decisão de ID 215766326, onde se lê MOARA FRANCA MORES, leia-se DENISE CRISTIANE GUIMARÃES SILVA.
Ademais, o último parágrafo da decisão de ID 215766326 passa a ter a seguinte redação: Preclusa esta decisão, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais em favor de MATEUS DUARTE DE SOUSA (ID 207635991) e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor de MATEUS DUARTE DE SOUSA, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 207646661.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2024 13:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DENISE CRISTIANE GUIMARAES SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715766-89.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DENISE CRISTIANE GUIMARAES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 212460225 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:02:43.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2024 20:36
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:47
Deferido o pedido de DENISE CRISTIANE GUIMARAES SILVA - CPF: *63.***.*03-49 (REQUERENTE).
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15/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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