TJDFT - 0719346-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de RAYANE LAYANE LISBOA DE DEUS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719346-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAYANE LAYANE LISBOA DE DEUS REU: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 7 de janeiro de 2025 15:28:49.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
15/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAYANE LAYANE LISBOA DE DEUS em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RAYANE LAYANE LISBOA DE DEUS em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:05
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/09/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719346-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAYANE LAYANE LISBOA DE DEUS REU: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, sendo o da parte autora em Riacho Fundo II e o do requerido, em Taguatinga, o que sugere a escolha aleatória do foro, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Consigno que não há, nos autos, nenhuma justificativa plausível para a escolha do foro de Águas Claras.
Contudo, as informações trazidas na própria petição inicial e no documento de ID 210796745 indicam que o demandante reside na Circunscrição judiciária do Riacho Fundo, e não em Águas Claras.
Conforme consolidado na jurisprudência pátria, não é possível a escolha do juízo de forma absolutamente aleatória, mesmo nas hipóteses em que há relação de consumo entre as partes, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural.
Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da presente demanda em favor do juízo de umas das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, para onde os autos deverão ser remetidos, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:52
Declarada incompetência
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12/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
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11/09/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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