TJDFT - 0706618-59.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:42
Outras decisões
-
01/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:13
Outras decisões
-
14/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2025 23:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 20:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
04/12/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/12/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706618-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública.
A impugnação do DF foi julgada procedente.
A Contadoria Judicial juntou cálculos atualizados ao ID 120173886.
O processo encontrava-se suspenso até o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0700749-38.2022.8.07.0000.
O recurso transitou em julgado.
A exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 212562152).
O DF se manifestou em ID 216385262.
Suscita ilegitimidade ativa em razão do IRDR 21 e, no mérito, alega excesso de execução.
Intime-se a exequente para apresentar resposta.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
AO CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:53
Outras decisões
-
01/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706618-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública.
A impugnação do DF foi julgada procedente.
A Contadoria Judicial juntou cálculos atualizados ao ID 120173886.
O processo encontrava-se suspenso até o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0700749-38.2022.8.07.0000.
O recurso transitou em julgado.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:39
Outras decisões
-
13/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:52
Indeferido o pedido de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA - CPF: *93.***.*80-78 (AUTOR)
-
31/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 24/01/2022 23:59:59.
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29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2021 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
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27/10/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
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10/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/09/2021 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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