TJDFT - 0782677-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:32
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0782677-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa do ofensor requereu o seguinte na petição de ID 234049478: 1.
Reconhecimento da perda superveniente do objeto da presente medida protetiva de urgência, diante da extinção da persecução penal e da ausência de risco atual ou superveniente; 2.
Declaração da extinção do presente feito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, determinando o respectivo arquivamento; 3.
Revogação, de imediato, todas as medidas restritivas impostas ao Requerente, em especial a proibição de aproximação e de contato com a ofendida; 4.
Expedição das comunicações necessárias para a baixa e exclusão da medida protetiva dos sistemas de controle do Poder Judiciário, para que não haja manutenção indevida de restrições.
Conforme consta na certidão de ID 234514308, a decisão de ID 235949374, proferida nos autos do Inquérito Policial nº 0793248-22.2024.8.07.0016, revogou as medidas protetivas deferidas nestes autos.
Assim, verifico que o pedido perdeu o objeto uma vez que as medidas protetivas deferidas nestes autos já foram revogadas.
Retornem-se os autos ao arquivo.
PRI.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 LORENA OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:42
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0782677-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIANA BORGES MINARE OFENSOR: ERNESTO DOS REIS TROI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa do indicado autor do fato no ID 211950429.
Tem razão o Embargante quanto afirma que não foram apreciados os argumentos despendidos na petição de ID 211756447.
A fim de garantir o contraditório intime-se a vítima por meio de sua defesa para se pronunciar sobre a petição de Id 211756447 no prazo de 02 dias e após ao Ministério Público para se pronunciar em igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
23/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/09/2024 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/09/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:47
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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20/09/2024 15:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/09/2024 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:32
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
17/09/2024 16:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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