TJDFT - 0705798-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/10/2024 07:55
Recebidos os autos
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05/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705798-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 199520240).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:23
Recebidos os autos
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12/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 21:51
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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