TJDFT - 0713565-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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01/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
19/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:30
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA MARIA DA SILVA - CPF: *10.***.*09-04 (AUTOR).
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28/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:15
Outras decisões
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23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713565-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO GONCALVES FLEURY CURADO, HOSPITAL LUCIANO CHAVES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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