TJDFT - 0740300-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:19
Deferido em parte o pedido de CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS - CPF: *00.***.*56-53 (REQUERENTE)
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21/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:42
Homologada a Transação
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08/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/04/2025 09:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS SOARES PEGO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2025 21:14
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740300-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS REQUERIDO: THIAGO LUCAS SOARES PEGO DESPACHO À parte ré, para que se manifeste em réplica à contestação à reconvenção de id. 223619241 e dos documentos que a instruem.
Prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/01/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 06:52
Recebidos os autos
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03/12/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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30/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740300-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS REQUERIDO: THIAGO LUCAS SOARES PEGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Cumprida a injunção supra, expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. "Ex vi" do que dispõe o § 2º do artigo 425 do CPC, fica a parte autora desde logo ciente de que deverá preservar a nota promissória em que se escuda a presente ação em seu poder até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 12:20
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:20
Outras decisões
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19/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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