TJDFT - 0740356-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:26
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIRO CARDOSO CAMPOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIRO CARDOSO CAMPOS em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EDER ANTUNES SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIRO CARDOSO CAMPOS em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0740356-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CAIRO CARDOSO CAMPOS IMPETRANTE: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA, EDER ANTUNES SILVEIRA AUTORIDADE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASILIA D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS, impetrado em favor de CAIRO CARDOSO CAMPOS, em que se aponta como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal de Brasília.
Na peça inicial (ID 64386351), os impetrantes alegam, em resumo, a ocorrência de constrangimento ilegal ao paciente, em razão de não ter sido suspensa a audiência designada para o dia 2.10.2024, até que sejam examinados os embargos de declaração opostos pela defesa nos autos de origem.
Sustentam que os embargos de declaração tratam de matérias de ordem pública, de forma que é imprescindível sua análise antes da realização da audiência, sob pena de cerceamento ao direito de defesa do paciente.
Informam que foi conferida vista dos autos ao Ministério Público, que teria o prazo até o dia 30.9.2024, para se manifestar, e, posteriormente, mais 5 dias para o juízo julgar, o que ultrapassaria a data da audiência.
Requerem, liminarmente, a suspensão da audiência designada, até que sejam apreciados os embargos de declaração pelo Juízo de origem.
As informações foram prestadas pelo Juízo, com a notícia de suspensão da audiência designada (ID 64526187).
Determinada a intimação do impetrante, ele, então, apresentou petição de desistência do Habeas Corpus (ID 64699340).
Ante o exposto, tendo em vista a expressa manifestação do Impetrante, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente writ, com fulcro no artigo 618, do Código de Processo Penal, c/c o artigo 89, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, D.F., 2 de outubro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:53
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/10/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740356-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CAIRO CARDOSO CAMPOS IMPETRANTE: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA, EDER ANTUNES SILVEIRA AUTORIDADE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASILIA DESPACHO Considerando o teor das informações prestadas pelo Juízo de origem (ID 64526187), intime-se o Impetrante para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a subsistência do seu interesse processual.
Publique-se.
Brasília, D.F., 27 de setembro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
30/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 17:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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27/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 18:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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25/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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24/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 18:55
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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