TJDFT - 0704174-39.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DE SOUZA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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12/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DE SOUZA FILHO em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:16
Indeferida a petição inicial
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25/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DE SOUZA FILHO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Assim, convido o autor a promover a emenda à inicial para juntar cópia dos contratos celebrados com o réu e que são descontados em conta bancária, cópia dos extratos com os referidos débitos, comprovante de que o pedido de suspensão dos descontos foi protocolado junto ao banco réu, bem como para comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Prazo: 15 dias. -
30/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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