TJDFT - 0723405-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 12:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA SIRLEI BORGES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/10/2024 13:12
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA SIRLEI BORGES DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
TAXA SELIC.
VALOR CONSOLIDADO.
EC 113/21.
ANATOCISMO.
INEXISTENTE. 1.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, a Resolução n. 482 de 19/12/2022, que alterou a Resolução CNJ n. 303/2019, para determinar que, a partir de dezembro de 2021, deverá haver a consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e correção, e a partir da data da consolidação desta dívida incidirá somente a taxa SELIC. 2.
Inexiste o alegado anatocismo, já que a taxa SELIC será o único índice aplicável para a atualização do débito sem incidência cumulativa, no mesmo período, de outros índices de atualização monetária e juros de mora. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
27/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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