TJDFT - 0703073-82.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a restituição do crédito de R$101,39 em favor da UNIÃO, assim como a inclusão no QGC da falida BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA do crédito tributário, no valor de R$ 51.202,14 e do crédito subquirografário (multa) no valor de R$ 9.345,71, ambos em favor da UNIÃO.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessária a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora lhe deferido.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juiza de Direito Substituta -
17/09/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/06/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:46
Outras decisões
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22/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/05/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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