TJDFT - 0708124-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
01/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708124-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Conforme determinado na sentença id. 228388336, mantenha-se o feito SUSPENSO, aguardando-se o ajuizamento da ação prestação de contas relativas ao período ulterior, que deve abranger o período de agosto de 2024 a julho de 2025.
Portanto, deve o Curador ajuizar nova ação de prestação de contas até 29/08/2025.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
09/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 30/04/2025 23:59.
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12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:47
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708124-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Recebo a petição inicial (Id. 207960949) e sua emenda (Id. 215510959).
Custas recolhidas (Id. 207960956).
Remetam-se os autos ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, caso requerido prazo para realização de análise pelo Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT, fica desde já deferida a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a juntada de manifestação do Ministério Público posterior à análise do setor de perícias, se não for o caso de novo pedido de suspensão para continuidade da perícia, intime-se a parte requerente para prestar eventuais esclarecimentos ou juntar documentos indicados pelo MP.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Com a resposta, retornem os autos ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
16/12/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 19:59
Outras decisões
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13/12/2024 19:59
Recebida a emenda à inicial
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11/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/10/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo o feito com os documentos indispensáveis à prestação de contas: a) petição inicial dos autos da ação de interdição; b) certidão de trânsito em julgado da sentença que decretou a interdição da curatelada; c) documentos pessoais da parte interditada e do curador; d) comprovante atualizado de endereço da interditada.
P.
I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/08/2024 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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