TJDFT - 0702230-32.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/04/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:49
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
09/03/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 16:28
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:06
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 00:06
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 00:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 00:04
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702230-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ADRIANO DE FATIMA MARQUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a petição de ID 210519393.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual, na forma do art. 485, inciso IV, CPC, ao requerente para indicar endereço COMPLETO para busca e apreensão, sendo que este juízo não autorizará diligência em endereços aleatórios que não guardem correlação com o paradeiro do bem.
Para tanto, deverá ser apresentada comprovação idônea sobre como chegou ao endereço indicado, ou seja, da fonte da informação.
Na ausência de informações, não restará ao autor senão a conversão do feito em execução.
Por fim, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Advirto que este Juízo não autorizará a solicitação de diligência já analisada nos autos e que a indicação de endereços já diligenciados será considerada como inércia, o que também acarretará a extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:19
Outras decisões
-
17/09/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:37
Outras decisões
-
09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:23
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
10/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
09/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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