TJDFT - 0728835-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PESQUISA PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 1.015 DO CPC/15.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 988 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O CPC/15 inova ao disciplinar que não é toda decisão interlocutória que pode ser objeto de Agravo de Instrumento.
Nesse sentido, alterou o critério de recorribilidade ampla, passando a restringir o cabimento do recurso às decisões interlocutórias que tratam das matérias elencadas no art. 1.015 do CPC/15. 2.
A decisão que analisa pedido de pesquisa de endereços do Réu nos sistemas disponibilizados ao juízo e conclui haver sistemas de procura de logradouro plenamente acessíveis mediante atitude comissiva da parte Autora, concedendo-lhe prazo para indicar o atual domicílio do Requerido, sob consequência de extinção, não se enquadra nas hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, previstas no art. 1.015 do CPC/15. 3. É inaplicável ao caso dos autos a tese da taxatividade mitigada, firmada em sede dos recursos repetitivos pelo c.
STJ (REsp 1.704.520/MT e do REsp 1.696.396/MT), pois não verificada a necessária urgência decorrente da inutilidade de apreciação da matéria em sede de apelação. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido. -
18/09/2024 11:23
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:04
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
16/08/2024 04:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
31/07/2024 14:28
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/07/2024 14:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
-
12/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
12/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739035-17.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Paula do Vale Araujo Souza
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 11:18
Processo nº 0710826-20.2024.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Em Apuracao
Advogado: Pedro Henrique Freitas dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 17:19
Processo nº 0711602-35.2024.8.07.0001
Mayla Cristina de SA
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 20:26
Processo nº 0711602-35.2024.8.07.0001
Mayla Cristina de SA
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:37
Processo nº 0719585-88.2024.8.07.0000
Condominio Chacara 43
William Nunes Leonardo
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:55