TJDFT - 0719528-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719528-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: PAULO CESAR FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 224954805, determino a suspensão do feito até o dia 20 de dezembro de 2027-.
Decorrido o prazo "supra", intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/02/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719528-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: PAULO CESAR FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/02/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR FONSECA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719528-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: PAULO CESAR FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No aviso de recebimento de intimação de id. 206374800 divisa-se a assinatura de pessoa diversa do executado destinatário.
Assim, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de id. 206374800, desta feita por Oficial de Justiça.
Por conseguinte, torno sem efeito a certidão de id. 211397495, porquanto escudadas em premissas não sufragadas por este Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 11:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:29
Outras decisões
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17/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR FONSECA em 16/09/2024 23:59.
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03/08/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:18
Outras decisões
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25/06/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
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24/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR FONSECA em 14/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 19:40
Recebidos os autos
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02/06/2022 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2022 14:25
Recebidos os autos
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30/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/03/2022 23:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 10/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 22:21
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR FONSECA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 18:04
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR FONSECA em 21/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 02:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 02:11
Juntada de Certidão
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02/09/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
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20/08/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 20:03
Juntada de Certidão
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23/07/2021 20:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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14/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
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14/06/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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10/06/2021 18:53
Recebidos os autos
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10/06/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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