TJDFT - 0703739-57.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 07:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 07:48
Deferido o pedido de ADRIANA NEPOMUCENO VIEIRA BUENO - CPF: *06.***.*83-46 (AUTOR).
-
01/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA NEPOMUCENO VIEIRA BUENO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703739-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA NEPOMUCENO VIEIRA BUENO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RX PROMOTORA EIRELI DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela autora (ID: 163730932).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de setembro de 2024 14:12:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 06:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
20/12/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 22:51
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 22:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2022 08:39
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
25/08/2022 23:49
Recebidos os autos
-
25/08/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 23:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 23:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ADRIANA NEPOMUCENO VIEIRA BUENO em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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