TJDFT - 0720047-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:13
Outras decisões
-
03/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720047-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL DA LUZ REU: MARIA SELVA DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 18:17:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:03
Outras decisões
-
25/10/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720047-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL DA LUZ REU: MARIA SELVA DE OLIVEIRA GOMES DESPACHO O autor deverá comprovar o vínculo do réu com a unidade e comprovar o recolhimento das custas.
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Deverá ainda recolher as custas iniciais, anexando aos autos a guia e o comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, (art. 290, CPC/2015) e indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 17:24:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703832-30.2020.8.07.0001
Instituto de Educacao e Cultura Heloisa ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Rodrigo Marcal Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 16:37
Processo nº 0708319-44.2024.8.07.0020
Condominio Costa Verde
Antonia Araujo Lima
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:07
Processo nº 0714284-03.2024.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ademir Domingos da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 12:09
Processo nº 0739629-31.2024.8.07.0000
Luiz Gustavo Pimenta Moreira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Grazielle Aparecida Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:40
Processo nº 0701491-84.2023.8.07.0014
Maria da Conceicao Borges
Rafael Marques Moreira
Advogado: Elton Santos Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 12:18