TJDFT - 0720648-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 17:05
Cancelada a Distribuição
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09/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720648-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não recolheu as custas iniciais, em que pese devidamente intimada.
Portanto, cancele-se a distribuição, consoante artigo 290 do CPC. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:10:53. -
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/02/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DERELA MODA FEMININA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DERELA MODA FEMININA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:01
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de DERELA MODA FEMININA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720648-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que seja juntada, em referência a ambos os Autores, a íntegra da documentação requerida ao ID 212677701. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 19:11:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:11
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720648-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DESPACHO Inicialmente, destaco que, conforme dispõe o art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação.
A prática de ato de defesa, como a apresentação de embargos, mesmo que por advogado sem procuração com poderes especiais para recebimento da citação, supre a ausência ou nulidade do ato citatório.
Assim, deverá a Secretaria anotar a contagem do prazo para pagamento do débito na execução 0718666-39.2024.8.07.0020 a iniciar da oposição do presente feito.
No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 17:40:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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