TJDFT - 0720391-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720391-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 30 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REQUERIDO: WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 12:53:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:47
Homologada a Transação
-
07/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720391-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 30 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REQUERIDO: WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 18:36:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:04
Outras decisões
-
25/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720391-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 30 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REQUERIDO: WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 09:52:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738700-95.2024.8.07.0000
Montgomery Krieger de Oliveira
Condominio Rural Residencial Recanto Rea...
Advogado: Rhana Saraih Mota da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:08
Processo nº 0712147-96.2024.8.07.0004
Sirema Varejista LTDA.
Mirian de Sales Oliveira
Advogado: Carlos Jose Cardoso Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 11:53
Processo nº 0729357-72.2024.8.07.0001
Ichiban Franchising LTDA.
Instituto de Ensino Bilingue LTDA
Advogado: Allan de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:41
Processo nº 0729572-42.2024.8.07.0003
Nasa Securitizadora SA
Hiago Mattheus do Vale Silva
Advogado: Bruno de Araujo Ravanelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 16:20
Processo nº 0738943-39.2024.8.07.0000
Felipe de Souza Oliveira
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Vinicius Machado Goncalves de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 19:50