TJDFT - 0739260-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TEMA Nº 1169.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar se é aplicável ao caso em análise o entendimento explicitado na decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1978629-RJ, que foi submetido a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1169). 2.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do curso dos processos em trâmite no território nacional, nos termos da regra prevista no art. 1037, inc.
II, do CPC, para definir se a prévia liquidação é requisito necessário ao cumprimento individual de sentença coletiva genérica. 3.
O sobrestamento do curso do processo, com a aplicação imediata do comando previsto no Tema nº 1169, não pode ocorrer sem a prévia constatação da real existência de controvérsia a respeito da necessidade de prévia liquidação da sentença no caso concreto. 4.
No caso em análise não há controvérsia a respeito da eventual imprescindibilidade de liquidação, o que afasta a necessidade de suspensão do curso do processo de origem. 5.
Recurso conhecido e provido. -
26/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:42
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *56.***.*12-53 (AGRAVANTE) e provido
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19/12/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/11/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0739260-37.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Marcos Antônio Gomes dos Santos Agravado: Distrito Federal D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcos Antônio Gomes dos Santos contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos do processo nº 0713543-66.8.07.0018.
Ao agravado para que se manifeste a respeito do recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 183 e 1019, inc. ll, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
19/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2024 11:51
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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