TJDFT - 0700293-54.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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10/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2337 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: [email protected] Processo n.º 0700293-54.2024.8.07.0021 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado(s): REU: FERNANDO DE ALMEIDA SOUSA Incidência Penal: CP 2848, Art. 155; CP 2848, Art. 14, II; EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação - Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
Bruna Ota Mussolini, MM.
Juíza de Direito substituta da Vara Criminal do Itapoã/DF, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0700293-54.2024.8.07.0021, em que é réu FERNANDO DE ALMEIDA SOUSA, RG nº 0358246620082 – SSP/MA, CPF nº *49.***.*17-70, brasileiro(a), nascido(a) aos 8/11/1991, filho de Cícero Almeida Sousa e Iracy Marcelino de Almeida, denunciado(a) como incurso(a) no art. 155, caput c/c artigo 14, II, do Código Penal.
E como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL com o objetivo de CITÁ-LO(A) para tomar conhecimento da presente Ação Penal e INTIMÁ-LO(A) para apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital, nos termos dos artigos 396 e 361 do CPP.
A DEFESA do(a) acusado(a) deverá ser veiculada por meio de Advogado.
O(A) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Adverte-se (à) ao acusado(a) que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo(a) ofendido(a) (artigo 387, IV, CPP), cabendo (à) ao acusado(a) apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Fica o(a) acusado(a) ciente ainda que, esgotado o prazo supra sem apresentação da DEFESA, implicará na suspensão do processo e de seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, Vara Criminal do Itapoã, Lote 10, 2º Andar, Sala 226 - Telefone: 3103-2343.
Horário de atendimento: das 11h às 18h.
Itapoã/DF, 6 de setembro de 2024.
Eu, Alisson Vander Neves Meira, Diretor de Secretaria, o subscrevo por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal. -
17/09/2024 12:15
Expedição de Edital.
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06/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:11
Expedição de Carta.
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01/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:58
Recebidos os autos
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09/02/2024 08:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/02/2024 15:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 17:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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24/01/2024 12:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/01/2024 11:40
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/01/2024 18:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/01/2024 18:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
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23/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 20:05
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/01/2024 12:53
Juntada de laudo
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21/01/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2024 18:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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