TJDFT - 0708950-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:19
Juntada de consulta renajud
-
13/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708950-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RUTH DE SOUZA SIQUEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 211648763), suspendo o feito até o dia 17/06/2025, nos termos do art. 313, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 17:44:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 21:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 22:09
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:09
Indeferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR)
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17/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 07:35
Juntada de consulta renajud
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05/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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05/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:48
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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