TJDFT - 0720006-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
21/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:50
Outras decisões
-
19/08/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZA NEVES TELES PRIETO em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:40
Outras decisões
-
12/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720006-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO REQUERIDO: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES, LUCILEUDA MARTINS PEREIRA, NEUSON NARDELE PEREIRA, LUIZA NEVES TELES PRIETO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720006-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO REQUERIDO: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES, LUCILEUDA MARTINS PEREIRA, NEUSON NARDELE PEREIRA, LUIZA NEVES TELES PRIETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 212467878).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:45
Outras decisões
-
26/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718205-67.2024.8.07.0020
F de Oliveira Servicos 192Df - ME
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Advogado: Leonardo Pimenta Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:57
Processo nº 0714315-96.2023.8.07.0007
Franco William de Lima Macedo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Valter Pereira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 16:07
Processo nº 0714315-96.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Franco William de Lima Macedo
Advogado: Lucas de Oliveira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 18:27
Processo nº 0721699-76.2024.8.07.0007
Maria Celma Souza Santos
Banco Original S/A
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 06:14
Processo nº 0738178-68.2024.8.07.0000
Servix Administradora de Beneficios Soci...
Marcela Matias Santos
Advogado: Lidia Patricia Coelho da Silva Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:28