TJDFT - 0707044-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:00
Outras decisões
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27/01/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:45
Outras decisões
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.807,35 (cinco mil, oitocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), com incidência de atualização monetária pelo IPC/FIPE, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, a contar da data da atualização apresentada com a petição inicial.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:53
Decretada a revelia
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01/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/06/2024 19:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 02:41
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:42
Outras decisões
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10/04/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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