TJDFT - 0018819-54.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de AROLDO ALVES DE NOVAIS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 06:23
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 06:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AROLDO ALVES DE NOVAIS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:20
Outras decisões
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04/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018819-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: GMD CONSTRUCOES LTDA - ME, AROLDO ALVES DE NOVAIS DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora do imóvel de propriedade da parte executada AROLDO ALVES DE NOVAIS, CPF. *47.***.*44-00, indicado no ID. 217697533, de matrícula n.º 13.574, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 12, Conjunto “K”, Quadra 317, Santa Maria - Brasília/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteiro.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que a última atualização é de R$ 336.116,90, id. 77948645.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 2.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 2.2.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 2.2.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 2.2.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 3.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. ____ A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:36
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AROLDO ALVES DE NOVAIS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018819-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GMD CONSTRUCOES LTDA - ME, AROLDO ALVES DE NOVAIS DECISÃO A documentação carreada aos autos indica que M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. (CNPJ nº 44.***.***/0001-10), em princípio, sub-rogou-se no crédito perseguido nesta demanda.
Ficam, pois, as partes intimadas a se manifestar sobre a petição de id. 205789417, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo ratificação pelo exequente no tocante à noticiada cessão do crédito ou em caso de inércia das partes, fica, desde já, deferida a sucessão de M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. no polo ativo, devendo o CJUVETECABSB providenciar a retificação do cadastramento, com a exclusão do atual exequente.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente (id. 119345845).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:29
Outras decisões
-
02/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:19
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 11:35
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de AROLDO ALVES DE NOVAIS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:02
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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02/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/05/2023 13:50
Processo Desarquivado
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02/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
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23/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de AROLDO ALVES DE NOVAIS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 11:32
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 22:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de AROLDO ALVES DE NOVAIS em 25/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 17:46
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/10/2020 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 14:01
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 14:08
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2019 20:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:05
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:49
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2019 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2019 07:55
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 01:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:28
Decorrido prazo de GMD CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2019 06:34
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:28
Recebidos os autos
-
09/04/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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