TJDFT - 0781894-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA AZEVEDO MORGADO DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação à obrigação de fazer, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e julgo o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Quanto ao pedido de reparação por danos morais julgo improcedente a pretensão deduzida e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Julgo improcedente o pedido contraposto deduzido pela parte ré.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/01/2025 08:24
Recebidos os autos
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10/01/2025 08:24
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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27/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA AZEVEDO MORGADO DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA AZEVEDO MORGADO DA CRUZ em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 22:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:21
Indeferido o pedido de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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04/11/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0781894-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO FARIA AZEVEDO MORGADO DA CRUZ REQUERIDO: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:12:23. -
14/09/2024 23:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2024 23:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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