TJDFT - 0741583-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:09
Deferido o pedido de CARMEM MARIA E SILVA LOPES - CPF: *79.***.*88-49 (AUTOR).
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29/05/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:49
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO ANJOS MATOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARMEM MARIA E SILVA LOPES em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0741583-12.2024.8.07.0001 AUTOR: CARMEM MARIA E SILVA LOPES REU: JOAO ANJOS MATOS Decisão Interlocutória Devidamente citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Nada obstante, fica a parte autora intimada a dizer se pretende produzir prova complementar, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:14
Decretada a revelia
-
12/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO ANJOS MATOS em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0741583-12.2024.8.07.0001 AUTOR: CARMEM MARIA E SILVA LOPES REU: JOAO ANJOS MATOS Decisão Interlocutória Determino a expedição de carta precatória de citação da parte requerida para tentativa de cumprimento no endereço indicado na petição de ID 215523348.
Intime-se a parte autora para realizar a distribuição da carta ao juízo deprecado e comprová-la nos presentes autos, no prazo de 15 dias após sua expedição.
Também deverá acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:35
Outras decisões
-
28/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741583-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM MARIA E SILVA LOPES REU: JOAO ANJOS MATOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar o CEP correto do endereço do réu, no prazo de 5 dias, já que aquele informado na petição de ID 215523348 corresponde à Rua Telesphoro H.
Pereira, 283, conforme consulta.
Resultado da Busca por CEP Dados encontrados com sucesso. 1 a 1 de 1 Logradouro/Nome Bairro/Distrito Localidade/UF CEP Rua Telesphoro H.
Pereira, 283 AC Piatã Centro Piatã/BA 46765-970 BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:44:20.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
24/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:30
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0741583-12.2024.8.07.0001 AUTOR: CARMEM MARIA E SILVA LOPES REU: JOAO ANJOS MATOS Decisão Interlocutória Emende-se para indicar o endereço do requerido, ou comprovar que ao menos diligenciou em busca de sua localização, porquanto tal providência compete à parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo ser transferida ao Judiciário sem justificativa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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