TJDFT - 0741214-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:47
Juntada de Petição de parecer técnico
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA LEITE em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA LEITE em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:58
Indeferido o pedido de MARIA DAS DORES DA SILVA LEITE - CPF: *00.***.*86-92 (AUTOR)
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:01
Outras decisões
-
14/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA MARQUES em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:03
Outras decisões
-
09/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RADAH VEICULOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:44
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de RADAH VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:30
Indeferido o pedido de MARIA DAS DORES DA SILVA LEITE - CPF: *00.***.*86-92 (AUTOR)
-
12/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
10/12/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:04
Outras decisões
-
14/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Citação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do contrato firmado entre as partes, ID 212216413, devendo a 2ª requerida se abster de cobrar as parcelas do financiamento no valor de R$ 1.491,89 (mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos).
Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) Requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
26/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES DA SILVA LEITE - CPF: *00.***.*86-92 (AUTOR).
-
26/09/2024 17:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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