TJDFT - 0740032-94.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0740032-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RONALDO SILVA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:07
Juntada de Petição de laudo
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11/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:24
Outras decisões
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21/10/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:24
Nomeado perito
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16/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0740032-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RONALDO SILVA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) informar o endereço eletrônico e estado civil, conforme art. 319, II do CPC; d) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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