TJDFT - 0704386-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704386-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR EXECUTADO: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente face à sentença proferida, alegando a existência de omissão no julgado por não haver nele pronunciamento acerca dos pedidos de instauração da desconsideração da personalidade jurídica em face da executada e a determinação da Secretaria de Educação do Distrito Federal para publicação do nome do exequente como concluinte do ensino médio. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão assiste ao Embargante quanto à omissão reclamada, tendo em vista que não houve apreciação dos pedidos lançados na petição de ID 236687414.
Inicialmente, indefiro o pedido de determinação para a Secretaria de Educação do Distrito Federal, uma vez que a referida Secretaria já respondeu ao Ofício de ID 230835690 informando que cabe à executada cumprir a determinação da portaria 1.101/2023 -SEDF.
Ademais, levando-se em conta que a Secretaria de Educação do DF não foi parte nos autos, não há como transferir a obrigação de fazer determinada em sentença.
Deverá o exequente manifestar se pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Quanto ao pedido de desconsideração, intime-se o exequente para apresentar cópia atual do comprovante de inscrição e de situação cadastral da requerida, a qualificação completa dos sócios e os respectivos endereços para fins de análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente -
30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:01
Outras decisões
-
27/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:39
Outras decisões
-
30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 22:44
Outras decisões
-
23/01/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704386-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR EXECUTADO: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Anexo, ainda, pesquisa de registro de veículo automotor em nome da parte executada, realizada no sistema RENAJUD, que resultou infrutífera.
Conforme determinado na decisão que inaugurou a fase do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 11 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
11/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:57
Deferido o pedido de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR - CPF: *83.***.*73-13 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704386-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR REQUERIDO: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO Incialmente, intime-se a parte requerida, pessoalmente, a cumprir a obrigação de fazer contida na alínea "a" da sentença de id. 198567885.
No tocante à obrigação de pagar, diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se pessoalmente a parte executada para pagar voluntariamente o débito atualizado no id. 210972492, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:42
Deferido o pedido de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR - CPF: *83.***.*73-13 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RAPHAELLO ANTONIO GIACOMO TRENTO FIOR em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/05/2024 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:27
Outras decisões
-
04/03/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2024 00:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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