TJDFT - 0728918-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 14:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DIAS MERZIAN - CPF: *05.***.*79-39 (REQUERIDO) em 28/01/2025.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DIAS MERZIAN em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DIAS MERZIAN em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:47
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/11/2024 13:21
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*73-04 (REQUERENTE) em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DIAS MERZIAN em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/11/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 02:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728918-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO HENRIQUE ALVES DIAS MERZIAN DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de modo a: 1) colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a). 2) esclarecer se houve a perda total do veículo envolvido no sinistro narrado à inicial ou se o veículo fora levado à reparo junto à oficina; 3) informar o período em que alega ter restado impossibilitado de realizar suas atividades laborais, como motorista de aplicativo (acostando aos autos os comprovantes que atestem o alegado, tais como: termo de entrada e saída do veículo da oficina mecânica, dentre outros).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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