TJDFT - 0711356-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711356-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, SANDRA REGINA MOREIRA RODRIGUES PIMPAO, SARAH RAQUEL GUTERMAN, SEBASTIAO RAMOS DE SOUZA, SELMA FERREIRA DA SILVA, SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA, SEVERINA NOGUEIRA DE ANDRADE, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por M de OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS e OUTROS em face do DISTRITO FEDERAL, para a satisfação do crédito referente ao benefício alimentação ilegalmente suspenso.
Em fase de cumprimento parcial, o Distrito Federal apresentou uma planilha de cálculo que foi inicialmente homologada (ID 141811468).
Para os valores incontroversos, foram expedidos os requisitórios, que representaram a primeira parte do pagamento.
Os pagamentos dos valores incontroversos via RPV já foram efetivados e levantados pelos credores, conforme comprovantes de IDs 177597043, 177598704, 177598404 e 177598410.
Os beneficiários destes pagamentos foram: SANDRA REGINA MOREIRA RODRIGUES PIMPAO, SEVERINA NOGUEIRA DE ANDRADE, SARAH RAQUEL GUTERMAN e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Consta dos autos que os precatórios expedidos para RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, SEBASTIAO RAMOS DE SOUZA e SELMA FERREIRA DA SILVA foram quitados e extintos, indicando o pagamento da parcela incontroversa via precatório.
O Agravo de Instrumento nº 0734886-46.2022.8.07.0000, interposto pela parte exequente contra a decisão (ID 137214992) que indeferiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, estava pendente de julgamento.
Antes da decisão do Agravo, o Distrito Federal opôs embargos de declaração, alegando que a sentença foi omissa ao não condenar os exequentes em honorários de sucumbência.
Em decisão de ID 144252576, este Juízo acolheu os embargos do ente público e condenou os exequentes ao pagamento de honorários de 10% sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor devido, calculado com base na TR, e não no IPCA-E.
O Agravo de Instrumento foi provido, e a decisão transitou em julgado em 02/07/2024, determinando a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, o que resultou na apuração de valores remanescentes.
Considerando que a Lei Distrital n. 6.618/2020 elevou o teto para pagamento via RPV para 20 salários-mínimos, e que os valores de todos os credores, incluindo os remanescentes, se enquadram neste novo limite, os precatórios expedidos para os exequentes que não foram pagos devem ser cancelados para a devida expedição de RPVs.
A parte exequente apresentou nova planilha de cálculos (ID 205741103), que não foi contestada pelo Distrito Federal, e que foi devidamente homologada por este Juízo.
Com isso, foram expedidas as RPVs referentes aos valores controversos apurados para os seguintes credores: · Sérgio de Almeida Ferreira (RPV ID 223756001): R$ 14.177,23 · M de Oliveira Advogados & Associados (RPV ID 223756008): R$ 4.827,56 2.
FUNDAMENTAÇÃO Chamo o feito à ordem.
A decisão de instância superior que transitou em julgado é vinculante e deve ser integralmente cumprida.
A planilha de cálculos remanescentes apresentada, por não ter sido impugnada, reflete o valor devido após o uso do índice de correção correto. É importante destacar que não há mais honorários de sucumbência em favor do Distrito Federal, uma vez que a condenação inicial ocorreu antes do julgamento do Agravo de Instrumento e considerou a aplicação da TR.
O provimento do AGI determinou a aplicação do IPCA-E, o que, nos novos cálculos, eliminou o excesso de execução que servia de base para a referida verba.
Em relação a Sebastiao Ramos De Souza e Selma Ferreira Da Silva, embora intimados a renunciar o valor excedente a 10 salários-mínimos, ambos manifestaram expressamente o desinteresse na renúncia (ID 224791563), fundamentando que o teto para RPV no Distrito Federal foi alterado para 20 salários-mínimos pela Lei Distrital n. 6.618/2020.
A tese da parte exequente está em consonância com a legislação aplicável, visto que seus créditos não ultrapassam o novo limite.
A Lei Distrital n. 6.618/2020 é aplicável ao caso, visto que os créditos não excedem o novo teto de 20 salários-mínimos.
Portanto, a forma de pagamento adequada é a RPV.
A expedição de RPVs é mais célere e eficiente para a administração pública e para os credores, o que justifica o cancelamento dos precatórios expedidos e a substituição pelos novos requisitórios.
Pagamentos já quitados: · RPVs referentes aos valores incontroversos já pagos, cujos levantamentos foram autorizados via PIX para os credores SANDRA REGINA MOREIRA RODRIGUES PIMPAO, SEVERINA NOGUEIRA DE ANDRADE, SARAH RAQUEL GUTERMAN e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. · Precatórios referentes aos valores incontroversos já pagos para RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, SEBASTIAO RAMOS DE SOUZA e SELMA FERREIRA DA SILVA. · RPVs expedidas para os valores remanescentes (após o julgamento do AGI): o Sérgio de Almeida Ferreira: R$ 14.177,23 (ID 223756001) o M de Oliveira Advogados & Associados: R$ 4.827,56 – honorários sucumbenciais (ID 223756008). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, os cálculos finais apresentados pela parte exequente no ID 205741103 já foram homologados.
DETERMINO a expedição dos requisitórios de pagamento e as demais providências para a integral satisfação da obrigação: a) Cancelamento de Precatórios e Expedição de RPVs: · Oficie-se à COORPRE para que proceda ao CANCELAMENTO do precatório de SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA (ID 163255511), que não foi quitado, em virtude da nova forma de pagamento via RPV. b) Expedição de RPVs para Valores Remanescentes: · Expeçam-se RPVs para os valores remanescentes dos seguintes credores, que ainda não tiveram suas requisições emitidas, conforme a planilha homologada: Em relação aos credores Selma e Sebastião a parte exequente não fez o abatimento dos valores recebidos, segue a planilha para a expedição com devidos abatimentos: Credor Valor Líquido (R$) Honorários Contratuais (R$) Total da RPV (R$) SEVERINA NOGUEIRA DE ANDRADE 4.667,07 1.166,77 5.833,84 SANDRA REGINA MOREIRA RODRIGUES PIMPAO 4.557,33 1.139,33 5.696,66 SARAH RAQUEL GUTERMAN 3.769,09 942,27 4.711,36 RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA 6.407,46 1.601,87 8.009,33 SELMA FERREIRA DA SILVA 6.708,97 1.677,24 8.386,21 SEBASTIÃO RAMOS DE SOUZA 6.961,34 1.740,34 8.701,68 SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA 11.341,79 2.835,45 14.177,24 Após o efetivo pagamento de todos os requisitórios, retornem conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2025 15:38
Outras decisões
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:43
Outras decisões
-
30/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:01
Outras decisões
-
07/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:29
Outras decisões
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 20:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:02
Outras decisões
-
03/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:45
Outras decisões
-
13/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:11
Outras decisões
-
13/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:46
Outras decisões
-
02/12/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711356-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, SANDRA REGINA MOREIRA RODRIGUES PIMPAO, SARAH RAQUEL GUTERMAN, SEBASTIAO RAMOS DE SOUZA, SELMA FERREIRA DA SILVA, SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA, SEVERINA NOGUEIRA DE ANDRADE, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, consoante certidão de ID 211736866.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, ID. 205741104.
Decorrido os prazos legais, determino a expedição de RPV.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:59
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:22
Outras decisões
-
03/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:28
Outras decisões
-
22/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:45
Outras decisões
-
06/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2023 10:59
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:48
Outras decisões
-
28/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:12
Outras decisões
-
30/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:01
Outras decisões
-
06/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/07/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/05/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/05/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 03:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 02:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:13
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
06/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de SEVERINA NOGUEIRA DE ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO DE ALMEIDA FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de SARAH RAQUEL GUTERMAN em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MOREIRA RODRIGUES PIMPAO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/12/2022 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 12:19
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/07/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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