TJDFT - 0715099-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715099-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ENDRIGO AMANCIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 235405347 pelos fundamentos nela expendidos.
Considerando, ademais, que o TJDFT não deferiu a injunção liminar postulada em sede de agravo, cumpra-se o "supra" aludido decisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:34
Indeferido o pedido de ENDRIGO AMANCIO DA SILVA - CPF: *27.***.*59-68 (EXECUTADO)
-
17/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2025 19:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 20:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715099-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ENDRIGO AMANCIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor ENDRIGO AMANCIO DA SILVA a penhora de ativos financeiros de sua titularidade determinada na decisão de id. 228165955 sobrelevando, em síntese, que o "quantum" constrito seria impenhorável "ex vi" do artigo 833, IV, do CPC.
Inobstante a informação de que o valor de R$ 4.595,77 penhorado na conta de n.º *76.***.*40-04, agência 001, mantida pelo impugnante junto ao Mercado Pago, adviria de sua remuneração, não demonstrou o impugnante a efetiva transferência para esta conta dos proventos que recebeu, na data de 21/01/2025 na conta corrente de n.º 500473-X, agência 1503-2 do Banco do Brasil.
Assim, à míngua de comprovação de que os valores penhorados na decisão inquinada estariam protegidos por hipótese prevista no artigo 833 do CPC, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 229316830.
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso contra esta decisão expeça-se, em favor da credora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., alvará para o levantamento da quantia de R$ 4.595,77, mais acréscimos legais, penhorada conforme decisão de id. 228165955.
Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito apresentando nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indicando bens da parte adversa passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:45
Indeferido o pedido de ENDRIGO AMANCIO DA SILVA - CPF: *27.***.*59-68 (EXECUTADO)
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ENDRIGO AMANCIO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0715099-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ENDRIGO AMANCIO DA SILVA Objeto: intimação de ENDRIGO AMANCIO DA SILVA - CPF: *27.***.*59-68 que se encontra em local não sabido.
O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ENDRIGO AMANCIO DA SILVA - CPF: *27.***.*59-68 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 27.476,90 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos), atualizado até agosto/2024(210359336).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
23/09/2024 17:46
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:23
Outras decisões
-
10/09/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 09:33
Transitado em Julgado em 08/06/2023
-
04/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ENDRIGO AMANCIO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
25/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ENDRIGO AMANCIO DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 22:10
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2022 22:10
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:24
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717375-10.2024.8.07.0018
Cristiane dos Santos Araujo
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 14:19
Processo nº 0717375-10.2024.8.07.0018
Cristiane dos Santos Araujo
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 18:19
Processo nº 0721692-84.2024.8.07.0007
Erick Franklin Pereira Roriz Hipolito
Alex dos Santos Bispo
Advogado: Nathalia Leal Luz de Sant Anna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 23:03
Processo nº 0721692-84.2024.8.07.0007
Alex dos Santos Bispo
Erick Franklin Pereira Roriz Hipolito
Advogado: Nathalia Leal Luz de Sant Anna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 15:17
Processo nº 0007647-36.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 16:03