TJDFT - 0703107-67.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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10/11/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703107-67.2022.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: LORIVAL HYPOLITO DA SILVA NETTO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado em razão da prática, em tese, do tipo previsto no artigo 147 do Código Penal, por LORIVAL HYPOLITO DA SILVA NETTO (ID 132841227).
Em audiência de instrução e julgamento, realizada em 16 de setembro de 2024, foi homologada transação penal (ID 211244677).
Sobreveio manifestação da defesa pugnando pela extinção de punibilidade em face do integral cumprimento das condições (ID 212483554).
O órgão ministerial foi favorável ao pleito (ID 212667461).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Diante do integral cumprimento da medida estipulada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos nos presentes autos a LORIVAL HYPOLITO DA SILVA NETTO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Cadastre-se no INI - Instituto Nacional de Identificação - para fins dos §§ 4º e 6º do artigo 76 da Lei n. 9.099/95, bem como do artigo 60 do Provimento Geral da Corregedoria.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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30/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 18:25
Homologada a Transação Penal
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17/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/09/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:01
Juntada de aditamento
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10/09/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/04/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/09/2022 15:13
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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21/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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