TJDFT - 0704523-50.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de KALINE PEREIRA DE FARIA ALARCAO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2024 08:15
Recebidos os autos
-
04/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:09
Expedição de Termo.
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15/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704523-50.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS, KALINE PEREIRA DE FARIA ALARCAO, SORAYA DE FARIA FELIPE, L.
F.
P.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS INVENTARIADO(A): MARIA CLEUSA PEREIRA DE FARIA, SEBASTIAO PENA DE FARIA DESPACHO (com força de ofício) - Ofício da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Oficie-se à 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (Id. 183976406) (Processo n.º 0000702-91.2018.5.10.0007) para informar que o bem móvel Fiat Toro Freedom AT9, vermelha, ano 2017/2018, placa PZU7278, RENAVAM *11.***.*91-80, partilhado em favor de Soraya de Faria Felipe, não foi arrolado em formal de partilha em razão da penhora no rosto dos autos oriunda deste juízo, e se encontra em posse dos herdeiros que integraram o presente inventário, de modo que, exaurida a jurisdição deste Juízo sucessório, cabe ao(à) exequente interessado(a) a adoção das medidas constritivas e expropriatórias que entender serem necessárias para a persecução do seu crédito, no bojo do autos do processo de execução.
Expeça-se o formal de partilha, excluindo-se da herdeira Soraya de Faria Felipe o seguinte bem: Fiat Toro Freedom AT9, vermelha, ano 2017/2018, placa PZU7278, RENAVAM *11.***.*91-80.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto OFÍCIO AO JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala 119 CEP: 70.760-522 Brasília/DF Telefone: (061) 3348-1520 E-mail: [email protected] -
29/02/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/02/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de KALINE PEREIRA DE FARIA ALARCAO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704523-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo resposta da 7° Vara do Trabalho de Brasília referente ao ofício de Id.173305967 enviado.
Aguarde-se manifestação da parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias.
Alternativamente, a herdeira Soraya de Faria Felipe deverá comprovar a quitação do débito. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório -
18/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 18:14
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DE FARIA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 148559899), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o patrimônio total de R$ 633.774,36 (seiscentos e trinta e três mil e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) será destinado da seguinte forma: (a) em favor da herdeira Samara Pereira de Faria Valois: (a.1) 25,87% (vinte e cinco vírgula oitenta e sete por cento) do imóvel situado na Quadra 06, Lote 25, Setor Norte, Brazlândia/DF, inscrito no GDF sob o nº 3602323X, no valor de R$ 55.442,09 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e nove centavos); (a.2) 35,65% (trinta e cinco vírgula sessenta e cinco por cento) dos eventuais direitos aquisitivos do imóvel situado na Área Especial 4-B–11, Brazlândia/DF, no valor de R$ 103.401,50 (cento e três mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos). (b) em favor da herdeira Kaline Pereira de Faria Alarcao: (b.1) 44,46% (quarenta e quatro vírgula quarenta e seis por cento) dos eventuais direitos aquisitivos do imóvel situado na Área Especial 4-B–11, Brazlândia/DF, no valor de R$ 128.928,91 (cento e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos); (b.2) 100% (cem por cento) da conta na Caixa Econômica Federal, Sebastião Pena de Faria, 1040/001/00349465-8, com saldo no valor de R$ 6.159,68 (seis mil, cento cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); (b.3) 100% (cem por cento) da conta Banco Santander, Sebastião Pena de Faria, agência 0906, conta: 000972004282, com saldo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); (b.4) 100% (cem por cento) da conta Bradesco, Sebastião Pena de Faria, agência: 0241, conta 0855400-5, com saldo no valor de R$ 6,00 (seis reais); (b.5) 100% (cem por cento) do veículo automotor VW/ Polo Sedan 1.6, preta, ano 2010/2011, placa EKR1398, RENAVAM *02.***.*46-48, no valor de R$ 22.649,00 (vinte e dois mil e seiscentos e quarenta e nove reais). (c) em favor da herdeira Soraya de Faria Felipe: (c.1) 100% (cem por cento) do veículo automotor Fiat Toro Freedom AT9, vermelha, ano 2017/2018, placa PZU7278, RENAVAM *11.***.*91-80, no valor de R$ 63.920,00 (sessenta e três mil e novecentos e vinte reais); (c.2) 100% (cem por cento) do veículo automotor Fiat Palio Fire, azul, ano 2003, JGI1735, RENAVAM *08.***.*03-43, no valor de R$ 8.270,00 (oito mil, duzentos e setenta reais); (c.3) 100% (cem por cento) do reboque, cinza, ano 2003, placa JJZ1031, RENAVAM *08.***.*79-97, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); (c.4) 100% (cem por cento) da Van I/M.
Benz 312D Sprinter, branca, ano 2001, placa KEL8517, RENAVAM *07.***.*82-66, no valor de R$ 27.984,00 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais); (c.5) 19,89% (dezenove vírgula oitenta e nove por cento) dos eventuais direitos aquisitivos do imóvel situado na Área Especial 4-B–11, Brazlândia/DF, no valor de R$ 57.669,59 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). (d) em favor da herdeira L.
F.
P.
D.
F.: (d.1) 74,13% (setenta e quatro vírgula treze por cento) do imóvel situado na Quadra 06, Lote 25, Setor Norte, Brazlândia/DF, inscrito no GDF sob o nº 3602323X, no valor de R$ 158.843,60 (cento cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).
Em relação à herdeira Soraya de Faria Felipe, é necessário salientar que foi acostado aos autos (Id. 165871569) ofício da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, no qual restou penhorada a herança recebida neste autos.
A penhora foi determinada até o limite do débito exequendo no valor de R$ 12.933,16 (doze mil, novecentos e trinta e três e dezesseis).
Sendo assim, antes de liberar os expedientes (alvará de levantamento de valores e formal de partilha), oficie-se à 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para que informe como requer que seja realizado o pagamento do débito e esclarecendo que o acervo sucessório das partes falecidas foi partilha entre 04 (quatro) herdeiros, cabendo à herdeira reclamada os seguintes bens: 100% (cem por cento) do veículo automotor Fiat Toro Freedom AT9, vermelha, ano 2017/2018, placa PZU7278, RENAVAM *11.***.*91-80, no valor de R$ 63.920,00 (sessenta e três mil e novecentos e vinte reais); 100% (cem por cento) do veículo automotor Fiat Palio Fire, azul, ano 2003, JGI1735, RENAVAM *08.***.*03-43, no valor de R$ 8.270,00 (oito mil e duzentos e setenta reais), 100% (cem por cento) do reboque, cinza, ano 2003, placa JJZ1031, RENAVAM *08.***.*79-97, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 100% (cem por cento) da Van I/M.
Benz 312D Sprinter, branca, ano 2001, placa KEL8517, RENAVAM *07.***.*82-66, no valor de R$ 27.984,00 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais) e 19,89% (dezenove vírgula oitenta e nove por cento) dos direitos aquisitivos do imóvel situado na Área Especial 4-B–11, Brazlândia/DF, no valor de R$ 57.669,59 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Alternativamente, a herdeira Soraya de Faria Felipe deverá comprovar a quitação do débito.
Custas pelos herdeiros em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 07:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:57
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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06/07/2023 11:13
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 14:48
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:48
Indeferido o pedido de SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS - CPF: *11.***.*96-19 (INVENTARIANTE)
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15/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/05/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/02/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/08/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:07
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:27
Outras decisões
-
04/08/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SAMARA PEREIRA DE FARIA VALOIS em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:04
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:02
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/06/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
02/05/2021 08:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 18:26
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2021 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/04/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:34
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
30/03/2021 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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