TJDFT - 0714947-49.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 17:19
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714947-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WESLEY GOMES COELHO DESPACHO A vítima revogou os poderes poderes conferidos a advogada Carina dos Reis/OAB/DF 44.526.
Descadastre-se.
O presente feito encontra-se em fase inquisitorial.
Assim, o acompanhamento de advogado pela vítima é facultativo.
Caso a ofendida queira, poderá constituir outro advogado a qualquer tempo.
Nesse passo, aguarde-se a tramitação direta. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
12/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714947-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WESLEY GOMES COELHO DECISÃO A advogada constituída pela vítima solicitou a suspensão dos prazos em razão de atestado médico de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Com efeito, o presente feito encontra-se em fase inquisitorial, não sendo imprescindível o acompanhamento do feito pela vítima.
No mais, a suspensão dos prazos pode causar prejuízos às investigações.
Diante do exposto, indefiro o pleito da vítima de ID 229177341.
Retornem-se os autos à tramitação direta entre a autoridade policial e o MP. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
17/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:54
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/03/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 11:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
05/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 18:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714947-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WESLEY GOMES COELHO DECISÃO Quanto ao pleito de nº 1 da petição de ID 210867502, determino o cadastro da defesa constituída pela vítima, concedendo-lhe vistas dos autos.
Quanto ao pleito de nº 2 da referida petição, o investigado foi advertido quanto a possibilidade de ser penalmente responsabilizado, bem como poderá ser preso caso solicite novamente para seguir a vítima em rede social.
O presente feito encontra-se em fase de inquérito, razão pela qual os pleitos de nºs 3 e 4, serão analisadas em eventual audiência realizada em caso de eventual ação penal.
Quanto ao pleito de nº 5 da petição de ID 210867502, o pleito deverá ser requerido e decidido pelo Juízo Trabalhista competente, motivo pelo qual indefiro o pleito.
Quanto ao pleito nº 6 da citada petição, não há obrigatoriedade de notificação da OAB em caso de aplicação de medidas protetivas de urgência em desfavor de advogado, razão pela qual indefiro o pleito.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
19/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
19/09/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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19/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/09/2024 15:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/09/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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