TJDFT - 0751005-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 22:13
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSANGELA MAGALDI DAEMON em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA MAGALDI DAEMON em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751005-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MAGALDI DAEMON EXECUTADO: ZILDENE ALVES DA SILVA DESPACHO Ao CJU para cumprir a parte final da decisão id 230603815 quanto à retirada do sigilo.
A consulta SISBAJUD realizada nos autos restou infrutífera.
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme certificado no id 240085065, para requerer o que lhe aprouver.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/04/2025 01:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/03/2025 23:14
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2025 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ZILDENE ALVES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ZILDENE ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:10
Expedição de Carta.
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16/01/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751005-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA MAGALDI DAEMON REQUERIDO: ZILDENE ALVES DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Réu intimado nos termos do art. 346 do CPC.
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 13:39
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ZILDENE ALVES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA MAGALDI DAEMON em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:58
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751005-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA MAGALDI DAEMON REQUERIDO: ZILDENE ALVES DA SILVA DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 12:29
Expedição de Carta.
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30/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:20
Decretada a revelia
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29/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 20:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 08:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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